O município de São José passa a contar oficialmente com o Dia da Mãe Atípica, instituído pela Lei nº 6.579, de 18 de maio de 2026. O prefeito Orvino Coelho de Ávila homologou a nova legislação e a data será celebrada anualmente em 30 de novembro, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às mães e cuidadoras responsáveis pela criação de filhos que necessitam de cuidados especiais.
A legislação considera como mãe atípica a mulher e/ou cuidadora responsável por crianças e pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA, dislexia, entre outras condições que demandam atenção contínua e suporte específico.
Entre os principais objetivos da nova lei estão o reconhecimento das mães que enfrentam desafios extraordinários no cuidado diário de seus filhos, a conscientização da sociedade sobre a maternidade atípica e o estímulo à criação de políticas públicas voltadas ao suporte e assistência dessas famílias.
A legislação também prevê ações de inclusão e conscientização, como campanhas educativas, seminários, workshops, eventos culturais e atividades voltadas às mães atípicas e seus filhos. Além disso, o Poder Executivo poderá promover parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas para ampliar as ações previstas.
Outro ponto importante da lei é a possibilidade de criação de programas de apoio psicológico, jurídico e social às mães atípicas, além da adaptação de parques e espaços públicos para garantir maior inclusão e acessibilidade às crianças com necessidades especiais.
A iniciativa reforça o compromisso do município de São José com a inclusão, o acolhimento e a valorização das famílias que convivem diariamente com desafios relacionados aos cuidados especiais e à promoção da qualidade de vida.